quinta-feira, 31 de março de 2011

Teste de segurança em veículo

Teste de segurança com film

Teste de segurança sem film

Film Profissional - aplicados por Elton


Film G20
Film G20
 Film G20
Film G20 
Film G20 
Film G20 

Modelos de adesivos em motos

Modelos de adesivos em carros

Aplicação de adesivo na carroceria do veículo

Película de controle solar para aplicação Industrial
A linha industrial foi desenvolvida para oferecer aumento da segurança, privacidade, redução do custo com a energia elétrica, redução da luminosidade e ganho estético.

Novo modelo de aplicação japonês

Película de controle solar para aplicação Comercial

A linha comercial encontra-se disponível em várias opções de cores, proporciona beleza e estética de fachadas, aumento no desempenho do sistema de refrigeração, economia de energia elétrica e conforto para seus funcionários e clientes.

Aplicação de modelo japonês

Película de controle solar para aplicação Residencial

A linha de película de controle solar residencial oferece estilo e beleza que valoriza seu imóvel, proporcionando proteção para sua mobília e redução do calor nos ambientes internos. Disponível em várias tonalidades.

Exemplo de aplicação em janelas domiciliares

terça-feira, 29 de março de 2011

Qual porcentagem é liberada por LEI ?

Definições sobre Window Film



Transmissão de Luz Visível: A relação que existe entre a quantidade total de radiação solar visível (380-780 nanômetros) que passa por um sistema envidraçado, em comparação à quantidade total de radiação solar visível que incidiu sobre a superfície de vidro . 

Reflexão da Luz Visível: 
A fração da radiação solar que é refletida por meio de um sistema envidraçado e que pode ser vista. A relação entre a quantidade total de radiação solar devolvida ao ambiente e a quantidade total de radiação solar visível que incidiu sobre a superfície de vidro. 

Transmissão de Energia Solar: A relação que existe entre a quantidade total de energia dentro do comprimento de onda solar (300-2100 nanômetros) que tenha passado através de um sistema envidraçado e a quantidade total de energia solar incidente sobre a superfície de vidro. Este valor é expresso normalmente em porcentagem. 
Reflexão de Energia Solar: A relação que existe entre a energia solar refletida por meio de um sistema envidraçado e a quantidade total de energia incidente sobre a superfície de vidro. Este valor é expresso normalmente em porcentagem. 

Absorção de Energia Solar: A relação que existe entre a energia absorvida por um sistema envidraçado e a energia solar incidente sobre a superfície do vidro. Energia solar absorvida é a porção que não foi transmitida ou refletida. Como a transmissão e a reflexão solar podem ser medidas, deve-se utilizar a seguinte fórmula para calcular a energia absorvida: A = 1.00 T R. 

Fator "U": É o coeficiente de transmissão térmica que mede a quantidade de calor que se ganha ou perde através do vidro, devido à diferença de temperatura entre o ar interno e externo. Este valor é uma função de temperatura e se expressa em BTU por pé quadrado, por hora, por graus Fahrenheit (BTU / sq.ft/h / °F). Quanto menor o fator "U", melhor será a qualidade de isolamento do sistema envidraçado. 

Coeficiente de Sombra: 
A relação que existe entre o calor da radiação solar que é obtido através de um sistema envidraçado específico e o calor da radiação solar obtido através de um vidro claro, sob condições idênticas. O coeficiente de sombra define a capacidade de controle solar que o sistema envidraçado possui. 

Transmissão de Raio Ultravioleta: A relação que existe entre a quantidade total de radiação ultravioleta (300-380 nanômetros) que consegue passar por um sistema envidraçado e a quantidade total de ultravioleta incidente sobre a superfície de vidro. Radiação ultravioleta é uma porçaõ do espectro de energia solar que contribui para a descoloração e deterioração dos quadros e móveis. 

Isolante: Substância que não conduz energia.

Energia Total Bloqueada: A relação que existe entre a quantidade total dentro de energia do comprimento de onda solar incidente sobre a superfície de vidro. Este valor é expresso em porcentagem. A resistência dos filmes aumenta cerca de 4 a 5 vezes com o uso da cobertura anti-riscos " Scratch Resistant" (R). Este revestimento eleva a vida útil do filme, protegendo-o contra desgastes ocasionados durante a limpeza ou mesmo pelas condições naturais. 

Dúvidas Freguentes


Todos os filmes reduzem o calor?
Todos os filmes com metais, como as películas produzidas e comercializadas pela Intercontrol, podem reduzir calor. As películas têm níveis diferentes de redução de calor, de acordo com a sua finalidade.

Qual a diferença entre transmissão luminosa e visibilidade?

Transmissão luminosa é a luz que passa entre o window films e o vidro e pode ser medida.
Visibilidade é simplesmente tudo o que conseguimos ver. A visibilidade não pode ser medida.

Os filmes de segurança podem ser aplicados em automóveis?
Sim. Graças à espessura e ao sistema adesivo, estes filmes encaixam-se perfeitamente na superfície curva dos vidros.

Existe uma legislação específica para o uso de películas window films em automóveis?
Sim. O uso de películas window films em automóveis é regulamentado pela Resolução N.º 254 , de 26 de outubro de 2007, do Ministério da Justiça e do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN.


O desbotamento de objetos pode ter relação com a exposição ao sol? 
Sim. A exposição direta dos objetos ao sol pode causar o desbotamento das cores. Isto ocorre devido aos raios UV, à luz e ao calor, que incidem diretamente sobre os objetos.
É importante lembrar que o vidro sozinho não oferece proteção alguma contra o sol, o que pode causar grandes prejuízos a casas, escritórios, lojas e museus.
As películas podem filtrar até 80% dos raios solares, conservando seus bens por muito mais tempo.

É possível obter privacidade com os filmes espelhados?

Ao contrário do que possamos pensar, os filmes espelhados não permitem privacidade total. Durante o dia, eles realmente dificultam a visão de fora para dentro. Mas à noite, o processo é inverso, devido à reflexão de luz. 
Os melhores filmes para fins de privacidade são os jateados, pois bloqueiam totalmente a visão de ambos os lados.

segunda-feira, 28 de março de 2011

POR QUE USAR WINDOW FILMS ?

POR QUE USAR WINDOW FILMS ?
O vidro é um isolante de energia deficiente. Isto quer dizer que ele reduz a transmissão da luz e do calor do sol, mas possui falhas, pois permite a entrada da luz e do calor do sol diretamente sobre o ambiente, tornando-o incômodo, danificando objetos sensíveis e muitas vezes interferindo na saúde das pessoas – que acreditam estar protegidas dos nocivos raios UV. Outro grande problema é a facilidade com que o vidro se quebra, produzindo estilhaços pontiagudos e cortantes – um perigo.
Um grande benefício do window films é o de controlar a transmissão de radiação solar através do vidro ao modificar as propriedades de reflexão, absorção e transmissão da área envidraçada,reduzindo em até 79% os efeitos dos raios solares e eliminando 99% os efeitos dos raios ultra-violeta.
Nas imagens abaixo podemos ver claramente as vantagens da aplicação do window filmsInterControl:


Os raios UV são mutagênicos e por isso causam câncer de pele – além do envelhecimento cutâneo. O câncer da pele é um tumor formado por células da pele que sofreram uma transformação e multiplicam-se de maneira desordenada e anormal dando origem a um novo tecido (neoplasia).
Entre as causas que predispõem ao início desta transformação celular aparece como principal agente a exposição prolongada e repetida à radiação ultra-violeta do sol. Nos últimos vinte anos, a incidência deste problema vem aumentando. Isso foi causado pelo clássico problema do buraco na camada de ozônio.
O câncer da pele atinge principalmente as pessoas de pele branca, que se queimam com facilidade e nunca se bronzeiam ou se bronzeiam com dificuldade. Cerca de 90% das lesões localizam-se nas áreas da pele que ficam expostas ao sol, o que mostra a importância da exposição solar para o surgimento do tumor. A proteção solar é, portanto, a principal forma de prevenção da doença.
Outro benefício claramente perceptível desta característica especial do window films – a de controlar a transmissão de radiação solar, é a grande economia de energia advinda o seu uso, como por exemplo em ambientes fechados que necessitam de ar condicionado para manter a temperatura constante, ou mesmo um automóvel – cuja a tendência é consumir mais gasolina quando é necessário a utilização do ar condicionado.
Já para as regiões de clima frio, existem películas com um desenho especial que impede a fuga da calefação durante o inverno.
Falando em arquitetura, os filmes de cores escuras, reflexivas e translúcidas com acabamento fosco proporcionam os mais diferentes graus de privacidade. Eles deixam o vidro com uma aparência limpa e uniforme, melhorando e valorizando a aparência do imóvel. Em um escritório a luz direta do sol causa cansaço, danos à vista e perda de concentração. O filme de segurança e controle solar reduz a luminosidade, tornando o ambiente mais agradável e aumentando o conforto dos usuários. Um dado interessante é que o seu uso diminui a incidência de roubos e vandalismos.

Raios Ultravioleta

Raios Ultravioleta

A radiação emitida pelo sol é composta por ondas eletromagnéticas de diversos comprimentos. Ao conjunto dessas ondas é dado o nome de espectro luminoso. A luz que podemos enxergar, chamada luz visível, corresponde apenas a uma pequena faixa do espectro e vai do comprimento de onda vermelho até o violeta.


As ondas abaixo do vermelho são denominadas de raios infravermelhos e aquelas acima do violeta correspondem à radiação ultravioleta. Esses tipos de raios não são visíveis ao olho humano.
A radiação ultravioleta, também conhecida pela sigla UV, pode ser subdividida em três tipos de raios, UVC, UVB e UVA, de acordo com o seu comprimento de onda. A camada de ozônio que envolve a Terra consegue absorver grande parte desses raios, impedindo que boa parte deles chegue à superfície terrestre.
Ultravioleta
De comprimento de onda mais curto que a luz infravermelha e visível proveniente do Sol, a radiação ultravioleta (UV) contêm também muito mais energia. Devido a isso, os fótons UV podem quebrar ligações químicas na atmosfera e provocar complexos efeitos na saúde humana.
Os raios UV são divididos em dois seguimentos principais, distinguidos por sua posição no espectro eletromagnético e cada um deles afeta nossa saúde de modo diferente.
Os raios UV com comprimento entre 320 e 400 nanômetros, chamados de UV-A, são responsáveis por queimaduras e cataratas. Por outro lado, também podem melhorar a saúde aumentando a produção de vitamina D, substância fundamental para a absorção de cálcio nos ossos e que ajuda a evitar uma variedade de doenças crônicas.
Os raios UV-B têm comprimentos de onda ligeiramente mais curtos, oscilando entre 320 e 290 nanômetros. São mais energéticos que o UV-A e causam danos diretos ao DNA, modificando a estrutura em forma de escada e causando uma série de problemas de saúde, entre eles o câncer de pele e as doenças que afetam o sistema imunológico

Qual a diferença da película Tintada e Tingida ?


 •Película Tintada
Conhecido como “cola na tinta”, o poliéster recebe uma camada de pigmento adesivado, onde a tinta é misturada junto com a cola. É um film tecnologicamente novo, porem nenhuma finalidade de controle solar. Efeito apenas estético. Desbotamento acentuado.

•Película Tingida
Neste  o poliéster recebe uma camada de pigmento adesivado e mais uma camada de poliéster tingida (pintada).É um film que possui controle solar e  camada anti-risco proporcionando qualidade e durabilidade.

Saiba mais sobre Películas Contro Solar

O que é Película de Controle Solar?
 Película de controle solar é um laminado de poliéster variável em coloração, metalização e espessura; é adesivo, aplicável em vidros lisos, reduzindo calor, claridade e filtrando os raios nocivos do sol.
Estes produtos são importados, vindos de diversas partes do mundo e comercializados pela SPFilm do Brasil. Pode ser utilizado em diversas situações e proporciona benefícios consideráveis para seus usuários. É um produto moderno e de alta tecnologia.

Quais são os benefícios que este produto proporciona?

 A película de controle solar reduz em até 79% do calor proporcionando diminuição no consumo de energia elétrica (ar condicionado), reduz de 10% a 100% a claridade e filtra de 95% a 99% dos Raios Ultravioletas. Por ser feita de poliéster, este material reduz a poluição sonora, em até 30%. É um produto que além de dar sofisticação visual aos vidros, proporciona grande conforto e segurança ao seu ambiente.
 

quinta-feira, 3 de março de 2011

RESOLUÇÃO N.º 254 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2007


Estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do artigo 111 do Código de Trânsito Brasileiro –CTB

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 12, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõesobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos vidros de segurança e definir parâmetros que possibilitem atribuir deveres e responsabilidades aos fabricantes e/ou a seus representantes, através de fixação de requisitos mínimos de segurança na fabricação desses componentes de veículos, para serem admitidos em circulação nas vias públicas nacionais; Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos automotores nacionais e importados; Considerando a necessidade de estabelecer os mesmos requisitos de segurança para vidros de segurança dotados ou não de películas, resolve:
Art. 1º Os veículos automotores, os reboques e semi-reboques deverão sair de fábrica com as suas partes envidraçadas equipadas com vidros de segurança que atendam aos termos desta Resolução e aos requisitos estabelecidos na NBR 9491 e suas normas complementares.§1º Esta exigência se aplica também aos vidros destinados a reposição.
Art. 2º Para circulação nas vias públicas do território nacional é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos a serem admitidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. § 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%. § 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução: I - a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor. § 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.
Art. 4º Os vidros de segurança a que se refere esta Resolução, produzidos no Brasil, deverão trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante do vidro e o símbolo de conformidade com a legislação brasileira, definido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
Art. 5º Fica a critério do DENATRAN admitir, exclusivamente para os vidros de segurança, para efeito de comprovação do atendimento às exigências desta Resolução, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos equivalentes, realizados no exterior. § 1º Serão aceitos os resultados de ensaios admitidos por órgãos reconhecidos pela Comissão ou Comunidade Européia e os Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos adotados por esses organismos. § 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, a identificação da conformidade dos vidros de segurança dar-se-á, alternada ou cumulativamente, através de marcação indelével que contenha no mínimo a marca do fabricante e o símbolo de conformidade da Comissão ou da Comunidade Européia, constituídos pela letra “E” maiúscula acompanhada de um índice numérico, representando o país emitente do certificado, inseridos em um círculo, ou pela letra “e” minúscula acompanhada de um número representando o país emitente do certificado, inseridos em um retângulo e, se dos Estados Unidos da América, simbolizado pela sigla “DOT”.
Art. 6º O fabricante, o representante e o importador do veículo deverão certificar-se de que seus produtos obedecem aos preceitos estabelecidos por esta Resolução, mantendo-se em condição de comprová-los, quando solicitados pelo Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN.
Art. 7º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, definidas no art. 1°, será permitida desde que atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-película estabelecidas no Artigo 3° desta Resolução. § 1° A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visíveis pelos lados externos dos vidros.
Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução.
Art.10 A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
Art. 11 O disposto na presente Resolução não se aplica a máquinas agrícolas, rodoviárias e florestais e aos veículos destinados à circulação exclusivamente fora das vias públicas e nem aos veículos incompletos ou inacabados.
Art. 12 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das penalidades previstas no inciso XVI do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções
n.ºs 784/94, 73/98 e demais disposições em contrário.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades

José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia

Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

Carlos Alberto Ferreira Dos Santos
Ministério do Meio Ambiente

Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes